Há um ano, PSB propôs taxação de fortunas, atual alternativa diante da crise do coronavírus

Partido defendeu também a necessidade da criação de um imposto sobre lucros e dividendos

A crise do coronavírus criou a necessidade urgente de investimento público nas ações de combate à doença, em políticas sociais e medidas econômicas.

O governo de Jair Bolsonaro, no entanto, tem demorado a agir e resistido a adotar medidas que priorizam a manutenção das condições de vida dos mais pobres, a proteção ao emprego e à renda.

Há cerca de um ano, a bancada do PSB apresentou na Câmara dos Deputados dois projetos de lei que visam combater os privilégios de grandes contribuintes, tributando fortunas e cobrando imposto sobre lucros e dividendos. As propostas são de autoria do deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE) e subscritas pela bancada socialista.

“Agora, com a pandemia, é a hora de aprovarmos medidas como esta, que chamam os mais afortunados a contribuir com o país e as suas urgências. É uma questão de justiça social e, neste momento, uma urgência humanitária e nacional”, afirma o deputado.

O PL 1.981/19 propõe a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física sobre a distribuição de lucros e dividendos, que estão isentos desde 1995, por medida do governo de Fernando Henrique Cardoso. Já o Projeto de Lei Complementar nº 9/19 institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

Durante o ato de protocolização das propostas, em abril de 2019, o presidente nacional do PSB destacou que a ação coletiva dos deputados socialistas é uma forma correta de buscar a justiça fiscal e uma alternativa técnica e política adequada para que o país volte a crescer e criar empregos.

“É importante que os ricos possam colaborar progressivamente mais do que aqueles que têm menos recursos, ao invés de estarmos preocupados em tirar direitos daqueles que já ganham tão pouco”, defendeu.

De acordo com o PL 1.981/19, os lucros ou dividendos até o limite de R$ 240 mil anuais por beneficiário não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte. A proposta ainda estabelece alíquota adicional de 15% para rendimentos tributáveis acima de R$ 320 mil mensais (R$ 3,84 milhões anuais).

Dados disponibilizados pela Receita Federal, referentes ao ano calendário 2016, apontam que existem 19.063 recebedores de lucros e dividendos com renda acima de 320 salários mínimos mensais no Brasil. Isso representa apenas 0,07% do total de 28 milhões de declarantes do país. Este grupo de pessoas recebeu uma renda média anual de R$ 8,367 milhões por declarante, em 2016, que ficou completamente isenta do Imposto de Renda Pessoa Física.

“Faz-se necessário revogar essa isenção para que os beneficiários de grandes lucros distribuídos passem a ser tributados de acordo com a tabela de incidência das pessoas físicas”, justifica o projeto.

Cabral explicou à época que a estimativa de aumento da arrecadação com a tributação dos lucros e dividendos, com a incidência da alíquota adicional proposta, de acordo com o PL, seria de cerca de R$ 85 bilhões anuais.

Já o projeto de taxação pelo IGF estabelece que serão consideradas como grandes fortunas o conjunto de todos os bens e direitos do contribuinte acima de R$ 20 milhões. O imposto, então, incidirá anualmente à alíquota de 5% sobre o valor excedente da base de cálculo.

De acordo com dados da Receita Federal, existem 25.785 declarantes (0,09% do total) com renda acima de 320 salários mínimos mensais que declararam bens e direitos líquidos (já deduzido o valor das dívidas e ônus) no montante total de R$ 1,294 trilhão, o que corresponde a um patrimônio médio de cerca de R$ 50,2 milhões por pessoa.

Esse mesmo estrato da população declarou uma renda média anual de R$ 11,152 milhões, dos quais R$ 7,549 milhões (cerca de 68%) ficaram completamente isentos do Imposto de Renda, em grande parte devido à isenção sobre o recebimento de lucros e dividendos ainda vigente no país. “Ou seja, além de possuir vultoso patrimônio que supera, em média, R$ 50,2 milhões por pessoa, este estrato possui elevadíssima capacidade contributiva, mas não tem contribuído para o Estado de acordo com essa capacidade”, afirma Cabral.

O deputado destaca que há um dispositivo, o artigo 153, inciso VII, da Constituição que combate privilégios, mas, em 30 anos, nunca foi regulamentado. “Nossa iniciativa quer acabar com esta injustiça e assegurar o aumento dos recursos orçamentários da União”, diz.