Deu na mídia: Com mudanças na lei, prefeitura de Caxias do Sul espera reduzir inadimplência do Funcap para 30% até final do ano

Secretário de Habitação, Wagner Petrini, falou sobre as alterações na lei do fundo que foram aprovadas pela Câmara na última semana

Matéria publicada no Jornal Pioneiro, edição de quinta-feira, 21 de setembro.

A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul aprovou por unanimidade dos presentes, na manhã desta quinta-feira (14), o projeto de lei 36/2023 do Executivo, que reformula algumas regras do Fundo da Casa Popular (Funcap), com o objetivo de aprimorar o atendimento na Secretaria de Habitação e reduzir a inadimplência, que hoje está na casa dos 50%. Com as alterações, o secretário de Habitação, Wagner Petrini, prevê uma diminuição de 20 pontos percentuais deste índice para 30% em três meses. Significa uma redução percentual de 40%.

Segundo o projeto, a ideia é atualizar as regras da legislação à realidade atual, com a finalidade de garantir um tratamento igualitário aos beneficiários de políticas públicas. Como o Funcap foi instituído para atender famílias em situação de vulnerabilidade social, o Executivo julga ser “imprescindível instituir mecanismos administrativos e jurídicos que resguardem o poder público municipal e impeçam o enfraquecimento da coesão entre as novas normas municipais”. Pela explicação do secretário de Habitação, Wagner Petrini, a nova legislação aprovada foi feita para “flexibilizar” o fundo.

– Foi uma atualização, mas o Funcap em si não muda muito. Tinham algumas coisas na lei antiga que nos impossibilitavam de fazer algumas ações para ajudar de forma mais rápida o atendimento às comunidades. Foi uma proposta no sentido de flexibilizar o fundo, para que a gente consiga mexer na estrutura física ou em alguns equipamentos dentro da própria secretaria para melhorar o atendimento.

Entre as principais mudanças, estão a implementação de um selo de bom pagador para os mutuários que anteciparem o pagamento da dívida de forma integral, além da redução do prazo que a prefeitura tem para pedir a reintegração de posse aos inadimplentes, que passa de 12 para seis meses. Com as alterações, a prefeitura também pode utilizar o fundo para “ampliação e manutenção da estrutura física e operacional, a fim de melhorar e agilizar o atendimento aos adquirentes e famílias em vulnerabilidade social”. A partir das mudanças, o secretário Petrini prevê uma drástica redução no número de inadimplentes, que, até o início do ano, eram cerca de 70%.

– Quando assumi (a secretaria, em fevereiro), a inadimplência era bem grande, e com a campanha de conscientização que fizemos, as pessoas voltaram a pagar. A inadimplência estava em 72%, 73%, e hoje está em uma média de 51%. (Com as mudanças) A gente acredita que conseguiremos baixar a inadimplência (em 20 pontos percentuais), e chegar num patamar de 30% de inadimplentes. As mudanças são boas para garantir que outras famílias consigam ganhar o beneficio, essa atualização foi para melhorar o serviço e o atendimento da comunidade – destaca.

O número expressivo na inadimplência dos mutuários não é uma novidade para o programa. O número já chegou a atingir 91%, em ocasiões históricas. Uma proposta de revisão dos termos da Lei do Funcap estava nos planos, pelo menos, desde o ano passado.

De acordo com Petrini, atualmente são em torno de 1.800 contratos, firmados para pagamentos de 10 a 20 anos, em parcelas que variam em média de 80 a 300 reais. O secretário reforça que há flexibilidade para renegociar as dívidas, e faz um apelo para que as pessoas quitem seus débitos:

– A gente faz acordo, a prefeitura é bem flexível, dá para renegociar, ganhar prazo, o importante é as famílias pagarem. Cada um pagando um pouquinho, a gente consegue reverter em habitação.

As principais mudanças aprovadas

  • Possibilidade de utilização do recurso vinculado do Funcap, para ampliação e manutenção da estrutura fisica e operacional, “a fim de melhorar e agilizar o atendimento aos adquirentes e famílias em vulnerabilidade social”.
  • Fortalecimento das ações de fiscalização permanente para empreendimentos habitacionais do Municipio no que se refere à ocupação de lotes ou unidades habitacionais.
  • Foi excluído o parágrafo da lei original que previa 5% do orçamento anual do município para manutenção e funcionamento do Funcap.
  • O mutuário que antecipar o pagamento do saldo devedor, em parcela única, “gerando com isso, situação econômica favorável ao município”, fica instituída a figura do “adquirente bom pagador”, como forma de bonificação e incentivo.
  • Em situações que enquadram-se em refinanciamentos, as parcelas em atraso, por força do mutuário, não estarão cobertas por seguro, já que a cobertura, segundo a prefeitura, deu-se no período regular do contrato.
  • Houve alteração no artigo que se refere às parcelas em atraso, reduzindo o prazo para instrução de processo administrativo para reintegração de posse, que agora é de seis meses, ao invés dos 12 atuais.
  • Foi incluído um artigo na legislação que permite o acesso de inscrição permanente de famílias, que tenham interesse em participar das seleções de futuros empreendimentos habitacionais.

Foto: Bruno Todeschini