Criação do Banco de Materiais de Construção é aprovada pela Câmara

A matéria de autoria do Executivo, que inicialmente foi apresentada pelo Vereador Zé Dambrós, prevê a destinação dos itens que sobram da construção civil a famílias em vulnerabilidade social

A exemplo de outros fundos de arrecadação, como de roupas e alimentos, Caxias do Sul tem a possibilidade de colocar em prática, oficialmente, o Banco de Materiais de Construção. Isso porque os vereadores aprovaram, por unanimidade, em sessão extraordinária desta quinta-feira (09/12), o projeto de lei 216/2021, de autoria do poder Executivo. A matéria prevê a destinação de materiais e insumos que sobram da construção civil a famílias em situação de vulnerabilidade social. Agora, o documento segue para sanção do prefeito municipal, Adiló Didomenico/PSDB.

O projeto partiu de uma sugestão do parlamentar Zé Dambrós/PSB. No entanto, em decorrência de parecer de inconstitucionalidade, e de secretarias municipais já estarem trabalhando na implementação da proposta, ficou acordada a assinatura final por parte da administração municipal. “Ver faltando dois cepos para segurar uma casa, e a quantidade de material de construção desperdiçado na cidade, me entristeceu. Segundo o secretário de Habitação, são 20 mil famílias que precisam de algum tipo de material. Contamos com o Executivo para fazermos o projeto funcionar”, ponderou Dambrós, durante a votação da medida.

O texto justifica que empresas e lojas da área da construção civil, e a própria comunidade, não possuem uma destinação regularizada às sobras de materiais como portas, janelas, telhas, madeiras, dentre outros insumos, que podem ser reutilizados. Com a iniciativa, o município poderá receber, reunir e organizar doações para famílias carentes e obras comunitárias.

É previsto, também, a oferta de cursos de capacitação na área para jovens e adultos, a partir da possibilidade de estabelecimento de convênios entre o Banco e órgãos ou entidades. A matéria prevê, ainda, auxílio à recuperação de moradias acometidas por incêndios, desabamentos, alagamentos, deslizamentos e afins.

A partir da regulamentação da lei, a prefeitura estabelecerá os critérios para determinar as famílias a serem atendidas, além da Secretaria ou órgão municipal responsável por gerenciar o Banco de Materiais de Construção.