Aprovada medida para restringir eventos que tenham registrado perturbação do sossego

Proposto pelo vereador Gilfredo De Camillis, o projeto altera o Código de Posturas do Município

Na sessão ordinária desta terça-feira (26/03), foi aprovado o substitutivo do projeto de lei complementar 9/2022, por meio do qual o vereador Gilfredo De Camillis/PSB pretende proibir o município de conceder autorização para eventos já realizados em edições anteriores, nos quais tenha sido constatada ocorrência explícita de ausência de organização. Agora, para se tornar lei, a medida passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.

A regra, que mexe no Código de Posturas do Município (lei complementar 632/2020), abrange perturbação exacerbada do sossego mediante abuso de instrumentos sonoros ou por ausência de organização. O projeto toma por base edições anteriores dos mesmos eventos. As penalidades vigoram pelo prazo de um ano, a contar da data de constatação das ocorrências.

crédito: Marines Bertuol